PREFEITURA DE BELMONTE DIVULGA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2021 DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO.
Objetivo: Patrimônio Público. Concurso Público. Necessidade de suspensão e anulação de concurso público deflagado por manifesta ilegalidade e irregularidade no agir administrativo.
A Recomendação foi destinada ao Prefeito Municipal de Belmonte – Carlos Alberto Rezende Gama ou a quem vier lhe substituir ou suceder ao cargo.
Estabelece a referida Recomendação em seu ponto IV que: “CONSIDERANDO que diversos servidores aprovados no citado certame já foram nomeados, encontrando o poder público e quem os nomeou em direta afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Constituição Federal, A lei de Licitações, dentre outras, e na falta de correção do procedimento e redicionamento de rumo do mencionado concurso público por adesão e convencimento do administrador público em sede de autotutela administrativa, caberá ao Ministério Público promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, tanto no plano cível para buscar a suspensão e nulidade do certame, como administrativo na área da improbidade administrativa e, inclusive criminal, mormente porque o descumprimento intencional de paradigmas fundamentadamente construídos nesta Recomendação serve como sinalização de dolo e manifesta intenção de burla à legalidade do concurso público como regime de contratação de serviços públicos, na forma do artigo 37,II, da Constituição Federal Federal.”
Diante disso, o Prefeito de Belmonte, não desejando incorrer no ato de dolo e intensão de burlar a legalidade do concurso público, acatou a Recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Executivo de nº 107 de 04 de março de 2021 promovendo a suspensão temporária do concurso público realizado mediante Edital nº 001/2019. Clique aqui para acessar o documento.