Tribunal de Justiça da Bahia por meio de decisão liminar considerou ilegal a Greve deflagrada pela APLB/Núcleo Belmonte

03/05/2022 14:37

A Prefeitura Municipal de Belmonte informa que no dia 27/04/2022 o Tribunal de Justiça da Bahia por meio de decisão liminar considerou ilegal a Greve deflagrada pela APLB/Núcleo Belmonte, determinando o retorno dos servidores públicos municipais às atividades, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

A decisão judicial advertiu a APLB/Núcleo Belmonte para que não impeça o acesso de pessoas (servidores, professores e alunos) e bens ao interior das unidades escolares do Município, enfatizando a abstenção na prática de atos que perturbem a ordem pública, a exemplo de interdição de rodovias, ruas, avenidas e outros acessos neste Município.

Esclarecemos, ainda, que a APLB/Núcleo Belmonte foi regularmente cientificada da decisão liminar proferida, para efeito de imediato cumprimento da ordem judicial com o efetivo retorno das aulas.

Reforçamos, mais uma vez, os esclarecimentos e advertência quanto a ilegitimidade do movimento grevista, o que veio a ser confirmado, pelo Poder Judiciário, em sede de tutela de urgência. Nota-se, assim, que ao contrário da posição amplamente divulgada pela entidade sindical, a advertência sobre a ilegalidade da greve não corresponde a qualquer resistência por parte do Poder Executivo Municipal.

Nem poderia ser diferente. Isso nos leva, mais uma vez, a conclamar toda categoria para sincera reflexão quanto à pauta de reivindicação sindical, especialmente o pleito da concessão do reajuste linear de 33,24% (trinta e três vírgula quatro porcento) para todos os professores da rede municipal de ensino público. Sem jamais perder de vista o regular avanço nas políticas públicas educacionais desenvolvidas neste Município, constante fonte de preocupações e investimentos por parte desta Administração Municipal, a reivindicação apresentada é incompatível com a receita pública destinada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, especialmente o FUNDEB, principal instrumento de financiamento da educação básica.

Advertimos que os estudos técnicos realizados apontam que mesmo que fosse alocado todo o montante dos recursos do Fundeb 2022 - o que representa R$ 27.285.152,03 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e três centavos) - essa fonte de recursos não seria suficiente para assegurar o reajuste linear, sendo necessária a utilização de outras fontes de custeio da educação  para suprir o déficit financeiro de R$ 11.988.853,57 (onze milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), ocasionando sério comprometimento na execução de outras despesas públicas fundamentais à educação básica.  

Nesse ponto, vale recordar que o último reajuste salarial foi concedido no ano de 2021, assegurando aos Professores Nível I, na primeira faixa de vencimento base, sem a inclusão de vantagens funcionais, o valor de R$ 4.040,68 (quatro mil quarenta reais e sessenta e oito centavos), para uma jornada de 40 horas, sendo que, um professor da rede estadual de ensino, com mesma formação (graduação), após o reajuste concedido pelo Estado da Bahia, neste ano (2022), passou a receber como vencimento base o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), portanto, valor inferior àquele pago pelo Município de Belmonte desde o ano de 2021.

Além disso, com toda transparência, relembramos que no ano de 2021 foi restabelecido o pagamento da gratificação por regência de classe, fixada no percentual de 20% (vinte porcento) sob o salário base, o que demostra o comprometimento e seriedade da Administração Municipal com os profissionais do magistério. Dessa maneira, pelas informações prestadas, é possível verificar que a impossibilidade no acolhimento do reajuste linear decorre da inviabilidade financeira, uma vez identificada a carência de recursos suficientes para acompanhar o impacto da despesa de pessoal, o que foi cuidadosamente demonstrado pelos estudos da projeção da folha de pagamento de pessoal da educação.

No que diz respeito ao reajuste inflacionário de 10,06% dos servidores não docentes, informamos que já foi encaminhado a Câmara Municipal projeto de lei contemplando o referido reajuste.

Assim, em cumprimento ao dever que nos cabe, nesse momento especial, prestamos estas informações de caráter público, com o empenhado compromisso de perseverar no desenvolvimento regular das políticas públicas que assegurem uma educação de qualidade no Município de Belmonte.